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NÚCLEO GERAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
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         "Se o conhecimento pode criar problemas, não é

através da ignorância que podemos solucioná-los."
Isaac Asimov

MANUEL MOUTINHO 

Histórico da Segurança do Trabalho


Com suas próprias armas, o homem primitivo corria riscos de ferir-se ou ferir membros de sua comunidade ao defrontar-se com feras. Na Idade Média, a força produtiva era dominada pelos artesãos. Os acidentes ocorriam, mas sua freqüência e gravidade não causavam preocupações, pois a atividade era ensinada juntamente com orientação para evitálos.
Contudo, com o advento da “Revolução Industrial”, há cerca de três séculos na Inglaterra, e o surgimento das primeiras indústrias, os acidentes de trabalho se alastraram, tomando proporções alarmantes. Estes estabelecimentos do século XVIII empregavam como força de trabalho, crianças e mulheres que realizavam jornadas de trabalho elevadas. Nestas mesmas fábricas, não havia higiene do ambiente laboral, bem como a não proteção das
partes móveis das máquinas – polias e engrenagens, caracterizando-se, assim, um ambiente com um enorme índice de acidentes de trabalho. Os acidentes eram, em grande parte, provocados por substâncias e ambientes inadequados, dadas as condições subumanas em que as atividades fabris se desenvolviam, e grande era o número de doentes e mutilados. O trabalhador procurava justificar que não tinha culpa e evitava procurar seus direitos, temendo a demissão.
Na metade do século XIX, um movimento organizado conseguiu atingir todas as classes sociais para reformular a legislação, buscando garantias de proteção ao trabalhador, que, aos poucos, conquistava alguns direitos. O empregador foi levado a assumir responsabilidades.
Em 1802 foi promulgada a 1ª lei sobre segurança na Inglaterra, que promoveu a inspecção feita por magistrados e o clero. Em 1833 começaram as inspeções pelo governo.
Em 08 de março de 1857, dia internacional da mulher, houve uma grande manifestação das mulheres por melhores condições de trabalho. Em 1º de maio de 1866, dia internacional do trabalho, houve uma greve de 500 operários reivindicando melhores condições de trabalho e jornada de oito horas diárias. Em 1877, em Massachusets, surgiu a preocupação com a proteção de partes girantes das máquinas, limpeza de máquinas em movimento, e saídas de
emergência. Em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Toma forma o movimento prevencionista, durante a Segunda Grande Guerra, pois foi quando se pode perceber que a capacidade industrial dos países em luta seria o ponto crucial para determinar o vencedor, capacidade esta, mais facilmente adquirida com um maior número de trabalhadores em produção ativa.
A partir daí, a Higiene e Segurança do Trabalho transformou-se, definitivamente, numa função importante nos processos produtivos e, enquanto nos países desenvolvidos este conceito já era popularizado, os países em desenvolvimento lutavam para implantá-lo.
A visão atual do acidente sobe a um patamar onde o homem é o ponto central, rodeado de todos os outros componentes que compõem um sistema: equipamentos, materiais, instalações e hoje, numa visão mais moderna de qualidade de vida, o meio ambiente e a preservação à natureza.
Assim, a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais tem se tornado, desde o final de século passado, uma questão prioritária para se manter um elevado nível de competitividade nas empresas. O êxito de uma empresa depende, cada vez mais, do envolvimento dos seus trabalhadores na busca incessante da qualidade de seus produtos, de custos baixos, elevada produtividade e máxima rentabilidade. A estes fatores devemos acrescentar outros, orientados para a segurança, sem os quais os primeiros ficam comprometidos. São eles a saúde, o bem-estar e o moral dos funcionários, os quais devem fazer parte de um processo de melhoria contínua da Organização.

1.2 Conceitos de Segurança do Trabalho

SEGURANÇA
A segurança é a condição de estar protegido de perigo ou perda. A segurança deve fazer exame dos agentes maliciosos ativos que tentam causar algum mal à empresa, aos empregados e ao meio ambiente.
O conjunto de condições da segurança envolve equipamentos, procedimentos e treinamentos. A segurança visa a proteger o patrimônio (pessoas, equipamentos, instalações, tecnologia, meio ambiente). Atualmente, os Sistemas de Gestão de Segurança estão baseados em normas internacionais, tais como OHSAS 18001 e BS-8800.
Segurança: Segundo Coutinho, é freqüentemente definido como “isenção de riscos”.
Entretanto é praticamente impossível a eliminação completa de todos os riscos. Podemos então definir segurança como um conjunto de ciências e tecnologias que busca uma condição ou conjunto de condições que objetivam uma relativa proteção contra um determinado risco.
A Segurança busca atender a:
Preservação do homem, meio ambiente e patrimônio.
– Redução de custos e obtenção de lucros.
– Aceitação pública.
– Cumprimento das leis.
Seu objetivo básico envolve a prevenção de riscos de acidentes nas atividades de trabalho visando à defesa da integridade fisíca e psicolólica da pessoa humana. É uma área de engenharia e de medicina do trabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, atos e condições inseguras, propocionando um ambiente de trabalho mais saúdavel para as pessoas. A área que é responsável pela segurança do trabalho é conhecida
como SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), e é composta pelas seguintes funções:
 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
 Enfermeiro do Trabalho
 Engenheiro de Segurança do Trabalho
 Médico do Trabalho
 Técnico de Segurança do Trabalho
No entanto preservar a segurança é função de todos os empregados.
Culpa - No direito penal é a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta de demora no prevenir ou obstar um dano. Nada mais do que a violação de um dever préexistente em que o agente procede com imprudência, ou imperícia ou negligência.
Imprudência - É a atuação intempestiva e irrefletida. Consiste em praticar uma ação sem as necessárias precauções, isto é, agir com precipitação. É uma das formas da culpa, sendo chamada de CULPA EM AGENDO. Como exemplo, o transporte de passageiros em carrocerias de caminhão.
Imperícia - É a falta de aptidão especial, habilidade ou experiência ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Como exemplo, o profissional não qualificado para exercer uma atividade.
Negligência - É a omissão voluntária de cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. Como exemplo, o não cumprimento de Normas de Segurança, como deixar de realizar um bloqueio elétrico.
Ato Doloso - Ocorre quando a ação ou omissão do ato ilícito é praticada de forma voluntária e intencional.
Ato Culposo - É quando a ação ou omissão do ato ilícito for involuntária, mas o dano de fato ocorreu.
Perigo - É uma fonte ou uma situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, prejuízos à propriedade, dano no meio ambiente ou uma combinação destes (OHSAS 18002).
Risco - Expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período específico de tempo ou número de ciclos operacionais. O valor quantitativo do risco de uma dada instalação ou processo industrial pode ser conseguido multiplicando-se a probabilidade de ocorrência (taxa de falha) de um acidente pela medida da conseqüência/dano (perda material ou humana) causada por este acidente. A gerência de riscos consiste em três etapas que são Identificação, Análise, Planejamento e Controle.

Risco tolerável - É o risco que foi reduzido a um nível que pode ser suportado pela organização, levando em conta suas obrigações legais e sua política de segurança e Saúde Ocupacional.
Risco grave e iminente - É toda condição do ambiente de trabalho com probabilidade acentuada de ocorrência imediata de eventos que possam causar acidente ou doença no trabalho, a qualquer momento ou instante, com graves consequências.

1.3 Conceitos de Acidente

SEG
O resultado de um acidente é uma perda. A gravidade depende de 03 fatores:
Níveis de energia (conseqüência).
– Resistência ao agente agressor (proteção).

– Probabilidade de ocorrência ou fator fonte.
Incidente - É a ocorrência imprevista e indesejável, relacionada com o exercício do trabalho, que não tenha causado doença ocupacional, lesão pessoal ou danos, mas que, em outras circunstâncias, poderia gerar estas conseqüências. São chamados de “Quase Acidente”. Acidente - É a ocorrência imprevista e indesejável, relacionada com o exercício
do trabalho ou não, que tenha causado doença ocupacional, lesão pessoal, danos materiais ou danos ao meio ambiente.
Acidente do Trabalho - É a ocorrência imprevista e indesejável, relacionada com o exercício do trabalho, a serviço da empresa, que tenha causado lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente. Doença Profissional ou do Trabalho – É a doença que é produzida ou desencadeada
pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico. Os acidentes e doenças do trabalho podem ser com ou sem afastamento.

1.4 Fatores que Propiciam o Acidente de Trabalho

SEGUR
Se considerarmos que todos os acidentes podem ser evitados, podemos, então, deixar de gastar em acidentes investindo em PREVENÇÃO. Como sabemos, a prevenção envolve identificar, avaliar e controlar os processos, a fim de determinar onde podem ocorrer as falhas e estabelecer medidas necessárias para impedir que o evento aconteça.
Segundo Pierre J. Horgue, 85% a 90% dos acidentes são conseqüências, de alguma forma, de erro humano. Erro este decorrente de não integração da segurança na cultura e em conseqüência, no comportamento das pessoas. A cultura, segundo Horgue, estaria sustentada em três vértices : PESSOAL, AMBIENTAL E COMPORTAMENTAL.
Outra corrente de estudiosos sustenta que 80% dos acidentes têm causas sobre as quais somente a administração teria como interferir. Definindo como acidente, um evento não desejado que resulte em dano à pessoa, dano à propriedade ou perda no processo.
Nesta linha,a segurança é definida como controle de perdas acidentais.

1.5 Condições e Atos Inseguros (Fora dos Padrões)
Os atos inseguros são as causas imediatas dos acidentes. A definição, abaixo, adotada
em Prevenção e Controle de Perdas, diz:
Um ato ou condição abaixo dos padrões é um desvio de um ato, procedimento, ação ou situação aceita como segura. O ato pode envolver as pessoas e a condição pode envolver os equipamentos, materiais
e ambiente.”
Prevenção e Controle de Perdas - Constitui-se num conjunto de diretrizes administrativas, que considera que a grande maioria dos acidentes é evitável, que ações gerenciais evitam acidentes, e que as perdas provocadas pelos acidentes têm causas semelhantes à causa de outras perdas empresariais.
O Ato Abaixo do Padrão é a desobediência a um procedimento seguro, comumente aceito. Não é necessariamente a desobediência à norma ou procedimento escrito, mas também àquelas normas de conduta ditadas pelo bom senso, tacitamente aceitas.
Na caracterização do Ato Abaixo do Padrão cabe a seguinte questão: nas mesmas circunstâncias uma pessoa prudente agiria da mesma maneira? Um exemplo: não se conhece nenhuma norma escrita que oriente para não se segurar, na palma da mão, um ferro elétrico aquecido, porém, se alguém o fizer, estará cometendo um Ato Abaixo do Padrão.O
Ato Abaixo do Padrão ocorre em três modalidades:
Omissão: A pessoa Não Faz o que deveria fazer. Exemplo: Deixar de impedir equipamento.
Comissão: A pessoa faz o que Não Deveria Fazer. Exemplo: Operar equipamento sem estar
capacitado e/ou autorizado.
Variação: A pessoa faz algo De Modo Diferente do que deveria fazer. Exemplo: Para "encurtar caminho", salta da plataforma em lugar de descer pela escada.
É claro que a "Omissão" implica em existência/conhecimento de norma/procedimento específico. Quanto às "Comissão" e "Variação", a desobediência pode ocorrer ao próprio bom senso, não necessariamente a normas/procedimentos/instruções.
A Condição Abaixo do Padrão são as condições de ambiente, cuja correção não é da alçada do acidentado. A Condição Abaixo do Padrão compreende máquinas, equipamentos, materiais, métodos de trabalho e deficiência administrativa. Para efeito de maior clareza, podemos classificar a Condição Abaixo do Padrão em quatro classes:
Mecânica: máquina/ferramenta/equipamento defeituosos, sem proteção, inadequado etc.
Alguns ACTOS ABAIXO DO PADRÃO podem ser listados como:
 Operar equipamentos sem autorização;
 Operar equipamentos em velocidade inadequada;
 Não chamar atenção de outros quando necessário;
 Tornar inoperantes dispositivos de segurança;
 Usar equipamentos ou ferramentas defeituosas;
 Usar equipamentos de maneira incorreta;
 Não utilizar os equipamentos de proteção individual;
 Realizar manutenção dos equipamentos em movimento;
 Levantar objetos de forma incorreta;
 Adotar posição inadequada para fazer tarefa;
 Usar bebidas alcoólicas e/ou drogas;
 Fazer brincadeiras no trabalho.
Física: "Lay-out" (arrumação, passagens, espaço, acesso etc.).
Ambiental: Ventilação, iluminação, poluição, ruído etc.
Método: Procedimento de trabalho inadequado, padrão inexistente, processo perigoso, método arriscado, supervisão deficiente etc.
A Condição Abaixo do Padrão ocorre, também, em três modalidades, todas elas, derivadas das posições de comando:
Negligência: (corresponde à omissão do Ato Abaixo do Padrão): deixar de fazer o que deve ser feito. Exemplo: Deixar de reparar escada defeituosa. Permitir práticas inseguras.
Imperícia: Derivada da falta de conhecimento/experiência específicos. Mandar fazer sem estabelecer procedimento. Exemplo: Não fixar padrão/procedimento de trabalho.
Imprudência: Mandar fazer de forma diferente do estabelecido. Exemplo: Mandar improvisar ferramenta.
As normas dizem que se um Ato Abaixo do Padrão vem sendo cometido repetidas vezes, por tempo suficiente para ter sido "observado" e "corrigido" e não é, deixa de ser Acto para ser Condição Abaixo do Padrão, enquadrando-se como "Negligência" da supervisão.
O supervisor que administra profissionalmente seu grupo de trabalho deve ter a concepção do correto significado das palavras “abaixo dos padrões”. Tais são apropriadas quando se relacionam com um padrão que ele reconhece, que tem responsabilidade de cumprir e fazer cumprir. A existência de atos e condições abaixo dos padrões induzirá ao supervisor a fazer as seguintes perguntas:

Algumas CONDIÇÕES ABAIXO DO PADRÃO podem ser listadas como:
 Proteções inadequadas nos equipamentos;
 Ferramentas, equipamentos e materiais defeituosos;
 Sistemas inadequados de alarme e aviso;
 Espaço pequeno para realização da tarefa;
 Ordem e arrumação abaixo dos padrões;
 Condições ambientais perigosas (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores etc...);
 Exposição à radiação ionizante e não ionizante;
 Ventilação insuficiente;
 Perigo de explosão e incêndio;
 Equipamentos de proteção inadequados e/ou insuficientes.
 Teria a pessoa os conhecimentos, destreza e incentivos necessários para fazer um bom trabalho?
 Existe algum problema de saúde que passou despercebido?

1.6 Prevenção e Controle de Perdas

SEG
Levando em conta a origem complexa dos erros e problemas que causam os acidentes no mundo industrial, Bird & Loftus (1976, p 37) adotam um conceito sistêmico, considerando os quatro elementos ou subsistemas principais envolvidos na operação de uma organização:
Pessoas – O trabalhador é geralmente o elemento humano envolvido diretamente na maioria dos acidentes; em decorrência devemos conhecer bem os fatores que influenciam ações para determinar quais as causas que geralmente induzem estas ações.
Equipamentos – Incluem as ferramentas e máquinas utilizadas pelo trabalhador na execução de seu trabalho. Este elemento tem sido uma das fontes principais de acidentes e é alvo principal de leis, normas e regulamentos relacionados com proteções, inspeções e treinamento de pessoal.
Materiais – Os materiais ou substâncias com as quais as pessoas trabalham, usam, fabricam ou manuseiam, são outras das grandes causas dos acidentes, especialmente os relacionados com doenças profissionais devido a exposições a substâncias tóxicas ou por problemas com os produtos fabricados.
Ambiente – É formado por tudo que circunda as pessoas. Geralmente se relaciona com ruído, iluminação, vibração etc. O ambiente está diretamente relacionado com absenteísmo e má qualidade do trabalho.
Esses quatro elementos ou subsistemas, individualmente ou em combinação, produzem as causas que contribuem para todos os acidentes, devendo num processo de investigação, ser considerados. Para uma operação normal, esses quatro elementos devem relacionar-se ou interagir corretamente, porém nem sempre essa harmonia necessária se estabelece, resultando em acidentes.
Por exemplo, o sistema formado por um ambiente fechado de equipamentos de grande porte que por natureza são ruidosas, que produzem material que deve ser manipulado de perto por pessoas, que não usam proteção auditiva, certamente irá provocar surdez, ou deficiência auditiva, ou outros males decorrentes da exposição direta ao ruído.

Fonte:SEGURANÇA NO TRABALHO, Projecto Angola-Brasil